Os responsáveis por empreendimentos localizados no Estado de Minas Gerais que geram efluentes líquidos devem apresentar à Fundação Estadual de Meio Ambiente (FEAM), a Declaração de Carga Poluidora referente ao ano anterior. O envio das informações é feito exclusivamente pela internet, com o preenchimento do Formulário disponível no site da Fundação. A declaração é exigida anualmente de empreendimentos que tenham licenciamento ambiental e estejam enquadrados nas classes 5 e 6, as que tem maior porte e potencial poluidor. Empresas enquadradas nas classes 3 e 4 devem apresentar as informações a cada dois anos. Aquelas enquadradas nas classes 1 e 2 estão dispensados da declaração.
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